Oral Completa
34-1 | A AUTONOMIA DA VONTADE NAS RELAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO: AS PERCEPÇÕES DOS AGENTES SOCIAIS QUE COMPÕEM O CAMPO JURÍDICO E O CAMPO SINDICAL | Autores: | Rubens Soares Vellinho1,1 1 UFPEL - Universidade Federal de Pelotas, rua Alberto Rosa nº 154 |
Resumo: Desde a reestruturação produtiva no Brasil, nos anos 90 e sob o impacto da globalização econômica e do receituário neoliberal começa a se intensificar os debates sobre a necessidade de "modernizar" a legislação trabalhista. Desde então a CLT é colocada em xeque, um dos principais impasses está no confronto entre o modelo hermético de regulação estatal e a ideia de um modelo flexível via negociação coletiva direta entre capital e trabalho. O Estado, entidades empresariais e entidades sindicais se dividem em opiniões se a regulação pública dos direitos dos trabalhadores se contrapõe a regulação privada ou se elas se completam e em que medida. Esse debate considera a contraposição entre o princípio da proteção e o princípio da livre iniciativa, muito embora o reconhecimento dos direitos trabalhistas como fundamentais, impeça qualquer tipo de retrocesso social. Porém, caso venha a ser admitido a possibilidade de prevalência do negociado sobre o legislado, a autonomia privada da vontade coletiva e individual poderá conflitar com o direito de resistência dos trabalhadores. Enfim, o que está em disputa é qual o melhor método de regular as relações de trabalho e solucionar os conflitos trabalhistas no regime capitalista, considerando que os direitos dos trabalhadores garantidos em lei devem ser compreendidos como patamar mínimo civilizatório |