Oral Completa
159-1 | O Quilombo e as Leis | Autores: | Amanda Lacerda Jorge1, André Brandão1 1 UFF - Universidade Federal Fluminense |
Resumo: A questão quilombola, que vem se constituindo no Brasil desde 1988, a partir de investimentos discursivos de vários agentes e agências, não existia antes do próprio Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, no qual pela primeira vez o Estado assume compromissos redistributivos e de reconhecimento com as então chamadas “comunidades negras rurais”.
A partir deste ponto são abertas inúmeras janelas de interpretação que se voltam para a regulamentação do texto constitucional. Tais interpretações transitavam entre dois polos. Ora pelo caminho do estreitamento semântico do que seriam os “quilombolas” e da restrição a fruição de possíveis direitos. Ora seguiam na direção do alargamento do conceito através de categorias nativas das ciências sociais – o que gerava ampliação do rol de comunidades e territórios passíveis de demandar o acesso à terra.
Neste trabalho, que apresenta parte dos resultados de uma pesquisa mais ampla sobre a construção da “questão quilombola”, discutimos a produção social do direito a titulação territorial destas comunidades. Para tanto, analisamos o amplo conjunto de dispositivos legais e institucionais que buscaram ampliar ou restringir a inscrição de tais agrupamentos sociais como potenciais sujeitos de direitos. Também buscamos compreender os contornos das disputas discursivas que foram se sucedendo neste caminho que ainda se mostra inconcluso e que articula agenciamentos das ciências sociais, do campo jurídico e do Estado.
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