Oral Curta (5 mim) - Somente GT
218-2 | Produção de direitos e luta por reconhecimento: o artigo 68 (ADCT-CF/88) e os “remanescentes das comunidades dos quilombos”. | Autores: | ARAUJO, Daisy Damasceno1,2 1 IFMA - Instituto Federal do Maranhão , 2 UFMA - Universidade Federal do Maranhão |
Resumo: O presente estudo traz à tona as discussões em torno da garantia do direito territorial quilombola, expresso no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Tem como proposta analisar as disputas e negociações ocorridas durante a elaboração da Constituição Federal de 1988 (CF/88), com ênfase para a produção de direitos e a constituição de identidades expressas, especialmente, no artigo 68, tomando como base os processos ocorridos durante a Assembleia Nacional Constituinte (ANC)/Congresso Constituinte de 1987-1988 e os contextos que envolvem a sua realização. A pesquisa dá ênfase às discussões em torno do reconhecimento, discutidas nas Ciências Sociais por autores como Axel Honneth, por exemplo, que traz a dimensão moral para a questão das lutas sociais, ligadas a um novo cenário político de mudança na relação Estado/minorias. Nesse contexto, destaco brevemente a luta por reconhecimento travada pelos quilombolas que visam a garantia de seus direitos e, para isso, precisam se articular num processo de comprovação dos requisitos exigidos pela Fundação Cultural Palmares, para que sejam reconhecidos e certificados enquanto tal, como é o caso da comunidade quilombola de Rio Grande, no município de Bequimão, Maranhão. |