Oral Completa
483-1 | Direito, colonialidade do poder e o problema da formalização jurídica dos grupos produtivos da economia popular solidária | Autores: | PITA, Flávia Almeida1,2 1 IEPS-UEFS - Incubadora de Inic. da Econ. Popular e Solidária da UEFS, 2 PPGSD-UFF - Prog. de Pós-graduação em Sociologia e Direito - UFF |
Resumo: A partir do conceito de colonialidade do poder (QUIJANO), desenvolve-se a hipótese de que a imposição de uma personalidade jurídica estruturada segundo os cânones do Direito ocidental aos grupos produtivos da economia popular e solidária é incompatível com seus modos originais de convivência e atuação e, por isso, representa uma via aberta à precarização do trabalho coletivo autogestionário. Os formatos jurídicos disponíveis, por razões burocráticas, tributárias, contábeis, financeiras e culturais, não se mostram capazes de responder à realidade a que deveriam acolher. Ainda pior, a forma jurídica e o processo de formalização seriam, em si, partícipes importantes da produção de uma realidade excludente: onerosidade e complexidade da formalização, opacidade do sistema tributário, inacessibilidade da burocracia estatal, incentivo à hierarquização e ao individualismo. Por outro lado, embora o grande número de grupos na informalidade indicie que esta é uma via possível de sobrevivência dos grupos, as barganhas necessárias para isso ou os riscos a que se sujeitam são sempre modos de justificar a precarização dos trabalhadores. Eis o problema que serve de gancho para pensar, então, o papel do Direito na construção da subjetividade coletiva desses grupos de trabalhadores e, a partir daí, o quanto um determinado Direito, conformado a modelos colonialmente impostos, representa uma peça importante na manutenção de realidades de desigualdade e submissão. |