Oral Curta (5 mim) - Somente GT
797-1 | As audiências de custódia no Brasil: uma janela para a melhora do controle externo da atividade policial | Autores: | FERREIRA, C.C1 1 UNICEUB - Centro Universitário de Brasília |
Resumo: O trabalho apresentará resultados de duas pesquisas empíricas realizadas em 2016 e 2017 sobre a implementação das audiências de custódia no Distrito Federal, especialmente no que se refere à necessidade de melhora dos procedimentos conduzidos pelo Ministério Público para a realização do controle externo da atividade policial.
As audiências de custódia são um procedimento recente no processo penal brasileiro. Apesar de previstas no Pacto de São José da Costa Rica desde 1992, estas ainda não possuem regulamentação específica. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em setembro de 2015, determinou a implantação das audiências de custódia em todo o país, como forma de reduzir a população carcerária brasileira, que chegou a patamares inaceitáveis.
O presente trabalho pretende discutir a implantação das audiências de custódia no Distrito Federal e compreender como um instituto que se apresenta como descarcerizante, no sentido da contenção das prisões preventivas desnecessárias e, ao mesmo tempo, denunciador de violações aos direitos humanos dos presos – por meio da possibilidade de investigação imediata de abusos policiais e de crimes de tortura, uma de suas principais finalidades –, tem sido pouco utilizado pelo Ministério Público como um espaço de promoção do controle externo da atividade policial e como essa falta de uso de tal oportunidade pode representar o reforço em práticas autoritárias pelas polícias no DF. |