Oral Completa
1214-1 | A transferência de mulheres para o Regime Disciplinar Diferenciado – RDD: novos elementos, permanências e continuidades. | Autores: | Gonçalves, T, R. 1, Dias, N, C. 1 1 UFABC - Universidade Federal do ABC, 2 UFABC - Universidade Federal do ABC |
Resumo: O Regime Disciplinar Diferenciado – RDD é criado em 2001, como resposta do governo do estado de São Paulo à crise instaurada após a primeira "megarebelião" de 2001, na qual presos de 29 penitenciárias se rebelaram simultaneamente e a existência do PCC foi publicamente exposta, depois de quase uma década de completa indiferença em relação a sua atuação. O objetivo anunciado do RDD é combater o crime organizado o crime organizado nos presídios paulistas, isolando os líderes da facção, buscando desarticular e enfraquecer o Comando. Dois anos após a implementação do RDD no estado de São Paulo, o regime passa a ser transformado na Lei nº. 10.792/03 que o legitima em todo território nacional. Em 2015, foi realizado o anúncio pela Secretária de Administração Penitenciaria – SAP, da transferência da primeira mulher para o RDD. No entanto, ao realizar a revisão bibliográfica sobre o sistema penitenciário feminino é possível afirmar que um número significativo de mulheres cumpriu sanções disciplinares de maneira irregular, no Anexo da Casa de Custódia Taubaté, antigo presídio masculino que funcionava como regime de isolamento. Desse modo, o presente trabalho tem como objetivo desvelar e compreender o funcionamento desse sistema para as mulheres que cumpriram e cumprem sanções disciplinares. Para tanto, será feita análise de um banco de dados com notícias da imprensa e de dois pedidos de Habeas Corpus que versam sobre a permanência das mulheres no RDD em dois momentos distintos. |