Oral Curta (5 mim) - Somente GT
1419-1 | A Lei Antiterror como reforço do Estado punitivo no Brasil | Autores: | FREITAS, VT1 1 PPGS/UFF - Programa de Pós-Graduação em Sociologia da UFF |
Resumo: Desde os atentados do 11 de setembro de 2001 vivemos um ciclo do “Combate ao terror” protagonizado pelos Estados Unidos. A partir deste momento, a política norteamericana colocou para as nações a inevitabilidade da agenda antiterrorista, traduzindo-se na cooperação internacional e em mecanismos de aumento do controle e potencial punitivo estatal. A argumentação de que a prática do "terror" emergiu e se intensificou no cenário atual é amplamente utilizada para a sua tipificação como crime em dezenas de países e inclusive nos debates legislativos nacionais, com a Lei 13.260/2016. No entanto, apesar dos esforços do “Combate ao Terror”, o que se verifica é que o conceito é anterior e já amplamente discutido por juristas e legisladores, havendo momentos históricos em que a prática do terrorismo como ação política foi muito intensa. Existe, assim, o acúmulo de mais de um século sobre a temática, que deve ser colocado para a compreensão mais profunda do fenômeno contemporâneo e sobre a reação punitiva sob sua justificativa. No entanto, nota-se que o ciclo atual alcançou um patamar inédito, em um chamado "regime internacional antiterrorista", consolidando legislações antiterror nas esferas nacionais e um eixo de ação internacional sobre o mesmo. O presente trabalho se debruça sobre esse viés do fenômeno, analisando como na realidade brasileira a Lei Antiterror reforça o Estado punitivo. |