Oral Curta (5 mim) - Somente GT
1478-2 | Experiências sociais e sujeições legais nas fronteiras Brasil-Paraguai e Brasil-Uruguai: análise das diferentes interpretações e aplicações das políticas de controle e circulação | Autores: | LIVIO SILVA DE OLIVEIRA1, Melo, C.A.M2, Colla, J.L. 1 1 UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2 SEED - PR - Secretaria Estadual de Educação do Paraná |
Resumo:
O objetivo deste trabalho é identificar as particularidades e universalidades nas fronteiras Brasil-Paraguai e Brasil-Uruguai sobre os efeitos sociais, jurídicos e econômicos em relação a regulamentação ou não do mercado de drogas, e analisar esses possíveis efeitos através do conceito teórico de margens do Estado, de Veena Das e Deborah Poole. O lócus de pesquisa são as cidades de Guaíra, no Paraná, Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul; fronteiriças ao Paraguai; e de Barra do Quaraí, no Rio Grande do Sul, na fronteira com o Uruguai. A justificativa para este trabalho é a diferença legislativa dos países em relação ao uso e produção de entorpecentes, em especial a maconha, enquanto o Uruguai apresenta uma regulamentação do uso; compra e venda, o Paraguai se assemelha ao caso brasileiro, com uma política de proibição, que se materializa na repressão policial do narcotráfico na fronteira. Nesse sentido, a intervenção do poder pública pode ter um potencial ambivalente, que pode tanto promover e garantir direitos como pode retirá-los, o que Das e Poole definem como “Estado de Duas Caras”, o que influencia nos processos de reconhecimento social e/ou rotulação criminal, articulando conceitos de precarização, informalidade, ilegalidade e regulamentação. Além disso, a indicação de como as normas formais e informais afetam as relações sociais na circulação entre fronteiras geográficas e simbólicas.
Palavras-chave: Criminalização – marginalidade – regulamentação – território.
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