Oral Curta (5 mim) - Somente GT
1613-1 | “Te devo um acordo!”: as negociações e mercadorias políticas nos julgamentos realizados no Tribunal do Júri. | Autores: | IZABEL NUÑEZ1 1 UFF - Universidade Federal Fluminense |
Resumo: O presente paper trata da administração de conflitos no Tribunal do Júri da Comarca do Rio de Janeiro. Através da descrição densa (Geertz, 1989) de dois casos lá julgados – o caso do “estupro” e o caso “Bruno Eusébio – pretendo explicitar as “convergências morais” que levam a realização de “acordos” entre promotores e defensores públicos nos julgamentos realizados dentro desse procedimento especial existente no judiciário brasileiro. Em razão do que os casos despertam nesses agentes, eles podem ser administrados de diferentes formas, mostrando a maneira como procedimentos burocráticos podem ser subvertidos diante do acionamento de diferentes “moralidades situacionais” (Eilbaum, 2012). Entretanto, em nome do “princípio do contraditório” e atendendo também à lógica do contraditório (Kant de Lima, 1994), bem como da manutenção da obrigação funcional do defensor público, a “briga” pode vir a ser simulada, mesmo que todos os presentes saibam, tacitamente, a existência de acordos. Há casos, ainda, em que estes acordos são negociados, como mercadorias políticas (Misse, 2000). |