Poster (Painel)
1706-1 | Às portas da cadeia - Advocacia na assistência judiciária criminal e o direito de defesa em casos de homicídio em São Paulo (1991-1997)
| Autores: | NICODEMOS, B. B. S.1 1 USP - Universidade de São Paulo |
Resumo: Esta pesquisa examinou a efetividade do direito de defesa de réus, tendo como recorte empírico 127 processos penais de crimes de homicídios registrados de 1991 a 1997 na 3ª Seccional de Polícia de São Paulo. Tal enfoque implicou a análise qualitativa e quantitativa das intervenções da defesa ao longo dos processos em relação às 3 categorias de defesa criminal: constituída, dativa e PAJ Criminal.
Constatei distintas proporções de condenações e absolvições segundo a natureza da defesa. Entrevistei alguns dos advogados mais atuantes nos processos examinados e pude verificar que os advogados que atuavam como dativos, também trabalhavam como constituídos, e a defesa dativa no júri era um modo de atrair clientes. Por isso a advocacia dativa era a que mais possuía absolvições e tinha menor diferença em relação à advocacia constituída que, apesar de intervir mais nos processos, não obtinha proporções de absolvições superiores às da dativa.
Os procuradores eram os mais suscetíveis a terem réus condenados, mas tinham maior proporção de penas até 5 anos do que os demais tipos de defesa. Eles eram em menor número e sofriam os efeitos da crise da Justiça Criminal com a grande quantidade de trabalho. Assim, tendiam a fazer mais acordos informais com a acusação durante o júri.
Esses acordos ocorriam muito e levavam à redução das penas e à rapidez das sessões do júri. Haviam também acordos entre a defesa e os delegados após o flagrante, o que contribuía para a exclusão de casos na Polícia.
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