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1955-1 | AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5357: EDUCAÇÃO INCLUSIVA, ESCOLAS PRIVADAS DE ENSINO REGULAR E A FORMAÇÃO DISCURSIVA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | Autores: | Fernanda Vivacqua Vieira1, Nadir Sant’anna1, Shirlena Amaral1 1 UENF - Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro |
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo examinar a efetividade social da decisão proferida liminarmente pelo Supremo Tribunal Federal, em favor da Educação Inclusiva, em sede de Ação de Controle de Inconstitucionalidade, movida por representantes de instituições privadas de ensino, levando-se em consideração as conexões entre vários discursos jurídicos existentes à época da decisão, utilizando-se, para tanto, argumentos da Análise do Discurso, a partir de Orlandi (1990). Recupera, de forma breve, discussões quanto à expansão da educação inclusiva no ordenamento jurídico brasileiro, perpassando pelos principais aspectos dogmáticos. Inicia-se com a análise das Ações Afirmativas e Direito à Educação. Posteriormente, verifica-se a tendência do Poder Judiciário frente ao tema. Por fim, oferece a contextualizadas as tensões entre o protagonismo do Poder Judiciário (SANTOS: 2011) e a realidade das políticas de afirmação na área educacional, à luz do exame dos fatores discursivos que levaram a suprema corte a posicionar em prol da inclusão. |